SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 16, DE 27
DE MAIO DE 2011(*)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art.
12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na
implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer
o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de
garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;CONSIDERANDO a
competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de
regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e
ao setor privado;CONSIDERANDO CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de
Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a
elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando
controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de
criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da
violência e
criminalidade;CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art.
144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais,
sendo estas regulamentadas por legislação;CONSIDERANDO a existência de
aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000
profissionais;CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e
Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta
específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve: Art. 1º -
Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do
artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação
dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de
Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a
atuação da Guarda Municipal. Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de
Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de
Luca Miki. Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes
membros: Alberto Kopittke, Diretor do Departamento de Políticas, Programas e
Projetos; Cristina Gross Villanova, Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em
Segurança Pública; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação
Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/Senasp/MJ; e Marcello Barros de
Oliveira, Coordenador Geral de Inteligência/Senasp/MJ. Art. 4º - Designar como
representante do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de
Segurança Pública - CONSEMS, o Presidente e a Vice Presidentes Nacionais,
Benedito Domingos Mariano e Maria do Amparo Araujo, como titular e suplente,
respectivamente. Art. 5º - Designar, como representantes das Guardas Municipais
e para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Entidades:
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Menezes, titular;
e o Presidente do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas,
Carlos Augusto Souza Silva, suplente; Região Nordeste: Jaques Ferreira Aguiar,
da Guarda Municipal de Fortaleza, titular; Admilson José da Silva, Guarda
Municipal de Paulista-PE, suplente; Região Sudeste: Joel Malta Sá, Comandante da
Guarda Municipal de São Paulo, titular; Maurício Donizete Maciel, Comandante da
Guarda Municipal de Varginha/MG, suplente; Região Centro Oeste: Rodrigo Alonso,
Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT, titular; Região Sul: Adriano
André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS, titular; Eversson Cadaval
Madruga, da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu/PR. Parágrafo Único - Poderão ser
convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho
especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou
não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da
Justiça. Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência: I - Propor o
marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais; II -
Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas
Municipais; III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de
Guardas Municipais; IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as
Guardas Municipais; V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da
violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública -
SUSP, em âmbito municipal; VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de
uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais. Art. 5º - A Secretaria
Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom
andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho. Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI (*)
Republicada por ter saído no DOU nº 102, Seção 2, Pág. 35.do dia 30 de maio de
2011. com incorreções no original. |
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